-Registrar os nascimentos;
-Registrar os casamentos,
-Registrar os óbitos.
Observação: o registro de: emancipações; interdições; declaratórias de ausência; opções de nacionalidade; e dos demais atos relativos ao estado civil são registrados no Livro E da Sede da Comarca.
O QUE É
É responsável por registrar eventos importantes da vida civil de uma pessoa, como nascimento, casamento, divórcio e óbito. O objetivo é garantir a segurança jurídica e a validade dos atos civis realizados pelos cidadãos.
O registro de nascimento é o primeiro documento civil de uma pessoa e é realizado no Registro Civil das Pessoas Naturais do local onde ocorreu o nascimento ou da residência dos pais. Já a habilitação de casamento é feita no cartório local da residências dos nubentes. E o óbito também devem ser registrado no cartório local do óbito ou da residência do falecido
O Registro Civil das Pessoas Naturais é responsável por emitir certidões de nascimento, casamento, óbito e outras informações pertinentes aos registros realizados. Essas certidões são documentos importantes para comprovar a identidade, estado civil e outros dados civis das pessoas em diversas situações, como a obtenção de documentos, contratação de serviços, entre outras.