-Registrar os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades simples, religiosas, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
-Registrar os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos;
-Registrar as matrículas de oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiofusão e agências de notícias que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250/1967.
Observações:
1 – As sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial.
2 – Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
O QUE É
Cartório responsável por registrar as empresas, associações, fundações e outras entidades que possuem personalidade jurídica.
O registro das pessoas jurídicas é obrigatório e deve ser feito no cartório da cidade onde a empresa ou entidade está estabelecida. Para realizar o registro, é necessário apresentar os documentos exigidos por lei, como o contrato social, o estatuto e a ata de eleição dos administradores.
Além do registro inicial, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas também é responsável por registrar alterações nos documentos da empresa ou entidade, como mudanças no quadro societário, na razão social, no endereço e em outras informações relevantes.
O registro da pessoa jurídica é importante para a garantia da legalidade da empresa ou entidade, bem como para a proteção dos direitos dos sócios, acionistas e demais interessados. O registro possibilita a obtenção de CNPJ, a contratação de serviços, a participação em licitações públicas e outras atividades essenciais para o funcionamento da empresa ou entidade.